Saiba quais documentos apresentar para meia-entrada de pessoas com más-formações congênitas do tipo fissura labiopalatina, demais anomalias craniofaciais e síndromes correlatas, no valor de R$102.
Conforme Lei nº 8.802, de 14 de jan. de 2025, ficam equiparadas às pessoas com deficiência, para todos os fins de direito, as pessoas com más-formações congênitas do tipo fissura labiopalatina, demais anomalias craniofaciais e síndromes correlatas, salvo aquelas consideradas reabilitadas. Ficam assegurados às pessoas com as más-formações congênitas de que trata esta Lei os mesmos direitos, garantias e benefícios sociais ofertados às pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.
Documentos Necessários
Documento de identidade com foto (original ou digital)
Acompanhado de um dos seguintes:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da Pessoa com Deficiência
Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove aposentadoria, conforme os critérios da Lei Complementar nº 142/2013
Laudo médico que comprove a condição, conforme o art. 2º, §1º da Lei nº 13.146/2015
Informações Adicionais
Todos os documentos devem ser apresentados no dia da visita.
Válido apenas para pessoas más-formações congênitas do tipo fissura labiopalatina, demais anomalias craniofaciais e síndromes correlatas.
A pessoa tem direito a um acompanhante.
O acompanhante paga o valor de meia-entrada.
O acompanhante deve levar um documento de identidade com foto (original ou digital).
Válido para todas as nacionalidades.