Conforme Lei nº 8.802, de 14 de jan. de 2025, ficam equiparadas às pessoas com deficiência, para todos os fins de direito, as pessoas com más-formações
congênitas do tipo fissura labiopalatina, demais anomalias craniofaciais e síndromes correlatas, salvo aquelas
consideradas reabilitadas. Ficam assegurados às pessoas com as más-formações congênitas de que trata esta Lei os mesmos direitos, garantias e benefícios sociais ofertados às pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.