Para que você possa usufruir da garantia da meia entrada, é imprescindível que apresente um dos seguintes documentos: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência/ documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aponsentadoria de acordo com os critérios estabelecimentos na Lei Complementar nº 142/2013/ou laudo médico (art. 2º, §1º da Lei nº 13.146/2015).
É importante ressaltar que, no momento da apresentação desses documentos, será necessário também mostrar um documento de identidade oficial que contenha foto.
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