Para que você possa usufruir da garantia da meia entrada, é imprescindível que apresente um dos seguintes documentos: o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, ou um documento que tenha sido emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a sua aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013. Alternativamente, também é possível apresentar um laudo médico que ateste a condição, conforme descrito no artigo 2º, §1º da Lei nº 13.146/2015.
É importante ressaltar que, no momento da apresentação desses documentos, será necessário também mostrar um documento de identidade oficial que contenha foto.
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